Protocolo para eliminação do comércio ilícito do tabaco será lei internacional

20 Ago 2018
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O Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco alcançou, no dia 27 de julho, o número necessário de estados-partes (40) para se tornar lei internacional, e entrará em vigor ainda em 2018. A informação é da Organização Pan-Americana da Saúde.


O Protocolo está vinculado ao artigo 15 da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS) e é a principal política de regulação da oferta para reduzir o uso do tabaco e suas consequências para a saúde e para a economia. Em 27 de junho de 2018, com a ratificação do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, as condições foram cumpridas para que este protocolo entrasse em vigor, ao atingir os 40 Estados-Partes requeridos. Seis países das Américas (Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá e Uruguai) já ratificaram o documento.

A entrada em vigor do Protocolo permitirá que os estados-partes realizem uma primeira reunião de 8 a 10 de outubro deste ano, em Genebra, na Suíça, onde serão discutidos ações de como evitar o comércio ilícito através de um maior controle da cadeia de fornecimento de produtos de tabaco; as sanções que devem ser postas em prática para fazer cumprir esta lei; e como os mecanismos de cooperação internacional serão estabelecidos.

Estima-se que cerca de 10% do mercado mundial de cigarros seja ilícito, mas em alguns países esse número excede 50%. O comércio ilícito de produtos do tabaco representa um grave problema para a saúde pública, pois os torna mais acessíveis e mais baratos, especialmente para os grupos mais vulneráveis da população, como os jovens e as pessoas de baixa renda. Além disso, enfraquece as políticas de controle do tabaco e produz perdas consideráveis nas receitas públicas.

Vitória da padronização

Ainda na semana passada, a Organização Mundial do Comércio (OMC) endossou a política da Austrália sobre embalagens padronizadas de tabaco, o que provavelmente acelerará o avanço dessa iniciativa em outros nações. A OMC se pronunciou contra as reclamações apresentadas por vários países sobre a lei australiana de embalagem de tabaco, que segue as diretrizes da Convenção-Quadro da OMS. A Organização decidiu que a política de embalagem da Austrália é consistente com os acordos comerciais da OMC.

Em dezembro de 2012, a Austrália foi o primeiro país a implementar totalmente as embalagens de tabaco padronizadas, proibindo o uso de logotipos, cores, imagens de marca e material promocional de produtos derivados do tabaco.

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